Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular.
Considerando manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde e a Portaria Nº 78/GAB/CIB/RO de 10 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade
de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar
procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | HOSPITAL / UF / MUNICÍPIO |
04.287.520/0002-69 | 4001303 | Hospital de Base de Porto Velho/Hospital de Base Ary Pinheiro - Porto Velho/RO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.