Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 129, de 04 de maio de 2009, que redefine o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia da Gestão Estadual de São Paulo; e
Considerando o Ofício Nº 080 de 16 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar o recurso financeiro mensal no montante de R$ 212.267,98 (duzentos e doze mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) para o custeio da Nefrologia, do município de Itu/SP para a Gestão Estadual de São Paulo.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2009.