Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 642, de 10 de novembro de 2008, que prorroga para a competência julho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008 para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar, para competência dezembro de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Parágrafo Único. Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação na referida área, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.