Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS Nº 756, de 16 de dezembro de 2004, alterada pela Portaria SAS/MS Nº 9, de 10 de janeiro de 2008;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, objeto do Ofício Nº 970/GS, de 14 de maio de 2009; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança - como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | RAZÃO SOCIAL | MUNICIPIO | UF |
2753332 | 76613835000774 | Hospital Maternidade Alto Maracanã | Colombo | PR |
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAS a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência maio de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2009.