Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, por meio do Ofício Nº 141 GAB.COL/SMS, de 11 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
03.468.485/0001-30 | 2659107 | Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - Cuiabá/MT |
Art. 2º Desabilitar a Clínica de Tratamento Renal/Hospital Regional Maternidade e Infância de Cuiabá, CNPJ 36.958.692/000122, CNES 2393727, localizada em Cuiabá/MT, da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade desabilitada para o serviço ora habilitado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.