Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando o Ofício Nº 217/2009 - SGS, de 27 de maio de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná que solicita a regularização da Portaria GM/MS Nº 3.038, de 18 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências junho, julho e agosto de 2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
411840 | PARANAVAÍ | -1.375.499,52 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | -1.375.499,52 | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 1.375.499,52 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.