Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria Nº 818/GM, de 05 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 185, de 05 de junho de 2001:
UF | Nível | Serviço | CNES | CNPJ | Município |
RJ | Serviço de Referência
em Medicina Física
e Reabilitação |
Associação de Assistência à Criança Deficiente |
5492556 | 60979457000898 | Nova Iguaçu |
Art. 2° - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.