Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 209, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o ofício DGE/SES/MS nº 4025/2009, de 22 de abril de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, que solicita a regularização da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
500020 AGUA CLARA -741,00
500315 CORONEL SAPUCAIA -2.040,00
500515 JUTI -240,00
500750 ROCHEDO -99,00
500770 SETE QUEDAS -129,00
500795 TA C U R U -309,00
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL -3.558,00
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL 3.558,00

Parágrafo Único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0050 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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