Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando o ofício DGE/SES/MS nº 4025/2009, de 22 de abril de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, que solicita a regularização da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
500020 | AGUA CLARA | -741,00 |
500315 | CORONEL SAPUCAIA | -2.040,00 |
500515 | JUTI | -240,00 |
500750 | ROCHEDO | -99,00 |
500770 | SETE QUEDAS | -129,00 |
500795 | TA C U R U | -309,00 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | -3.558,00 | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 3.558,00 |
Parágrafo Único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0050 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.