Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 212, DE 19 DE JUNHO DE 2009

Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares a seguir descritas como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998.

ESTADO DE MINAS GERAIS

CGC Nível de Referência Unidade Hospitalar
18.212.084/0002-73 Secundário Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - Contagem/MG

 

CGC Nível de Referência Unidade Hospitalar
16.826.067/0001-10
CNES: 2145960
Secundário Santa Casa de Misericórdia de Araguari - Araguari/MG

 

CGC Nível de Referência Unidade Hospitalar
22.073.381/0001-71
CNES: 2112175

Secundário

Hospital Vaz Monteiro - Hospital Vas Monteiro de Assistência à Infância e a Maternidade - Lavras/MG

Parágrafo único. As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderão ter suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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