Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares a seguir descritas como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC | Nível de Referência | Unidade Hospitalar |
18.212.084/0002-73 | Secundário | Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - Contagem/MG |
CGC | Nível de Referência | Unidade Hospitalar |
16.826.067/0001-10 CNES: 2145960 |
Secundário | Santa Casa de Misericórdia de Araguari - Araguari/MG |
CGC | Nível de Referência | Unidade Hospitalar |
22.073.381/0001-71 CNES: 2112175 |
Secundário |
Hospital Vaz Monteiro - Hospital Vas Monteiro de Assistência à Infância e a Maternidade - Lavras/MG |
Parágrafo único. As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderão ter suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de sua publicação.