Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de organização e implantação do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, estabelecido pela Portaria 1.370/GM, de 03 de julho de 2008;
Considerando que, para a constituição do referido Programa, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria Nº 1.370/GM, de 03 de julho de 2008 e na Portaria SAS/MS Nº 370, de 04 de julho de 2008; e
Considerando o parecer da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço-UPS, a seguir discriminada, como Serviço de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares:
UF | NÍVEL | SERVIÇO | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | CNES |
SP | Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares | Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto - UNAERP | 55.983.670.0001-67 | Ribeirão Preto - SP | 2043475 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.