Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 222, DE 3 DE JULHO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, estabelecida pela Portaria 818/GM de 5 de junho de 2001;

Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria SAS/MS 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses , próteses e materiais auxiliares de locomoção; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço-UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação:

UF NÍVEL S E RV I Ç O CGC/CNPJ MUNICÍPIO CNES
RS Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação Hospital de Clinicas de Porto Alegre 87.020.517/0001-20 Porto Alegre/RS 2237601

Art. 2º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 185, de 05 de junho de 2001.

UF NÍVEL S E RV I Ç O CGC/CNPJ MUNICÍPIO CNES
RS Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação Centro Associação Canoense de Deficientes Físicos - ACADEF 87.671.384/0001-52 Canoas 5028264

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO