Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, estabelecida pela Portaria 818/GM de 5 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses , próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço-UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação:
UF | NÍVEL | S E RV I Ç O | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | CNES |
RS | Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação | Hospital de Clinicas de Porto Alegre | 87.020.517/0001-20 | Porto Alegre/RS | 2237601 |
Art. 2º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 185, de 05 de junho de 2001.
UF | NÍVEL | S E RV I Ç O | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | CNES |
RS | Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação | Centro Associação Canoense de Deficientes Físicos - ACADEF | 87.671.384/0001-52 | Canoas | 5028264 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.