Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 223, de 3 de julho de
2009, que habilita a Unidade Lithocenter/TRS Centro de Diálise de
Cacoal LTDA como Serviço de Nefrologia no município de Cacoal/
RO, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Cacoal, no estado de Rondônia, conforme quadro a seguir:
Estado/Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Cacoal | 101.974,02 | 1.223.688,24 |
Ji-Paraná | 117.605,23 | 1.411.262,76 |
Gestão Estadual | 630.304,85 | 7.563.658,20 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.