Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício Nº 345, de 25 de junho de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Estado/Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Gestão Estadual | 4.130.566,18 | 49.566.794,16 |
São Gonçalo | 986.806,89 | 11.841.682,68 |
Total Gestão Estadual | 3.143.759,29 | 37.725.111,48 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.