Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve;
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 15 II - denominação: UNIOFT - Unidade Oftalmológica Especializada de Marília; III - CGC: 01.783.948/0001-23; IV - CNES: 3732673; V - endereço: Rua Atílio Gomes de Mello, Nº 92 - Fragata - Marília -SP -CEP: 17501- 210. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 05 RS 03 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo; III - CGC: 92.021.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808 - Centro - Passo Fundo - RS - CEP: 99.010-080. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 39 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 127 II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 23473; III - membro: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 23473; IV - membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539; V - membro: Augusto José Fernandes Fagali, oftalmologista, CRM 57916. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 205 II - responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712; III - membro: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712; IV - membro: Michel Castilho Salem, oftalmologista, CRM 80200; V - membro: Mário Massuda, oftalmologista, CRM 47913. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 206 II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; III - membro: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; IV membro: Andréa Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologista,CRM 67382; V - membro: André Berger Emiliano da Silva, oftalmologista, CRM 115404; VI - membro: Henrique Santiago Baltar Pazos, oftalmologista, CRM 115927. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO - 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 02 03 BA 01 II - responsável técnico: Paulo Cesar Galvão do Amaral, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8609; III - membro: Andre Castro Lyra, hepatologista, CRM 13345; IV - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM 9105; V - membro: Luis Guilherme Costa Lyra, gastroenterologista, CRM 1980; VI - membro: Eric Ettinger de Menezes Júnior, cirurgião geral, CRM 15677; VII - membro: Thales Delmondes Galvão, cirurgião geral, CRM 13110; VIII - membro: Euler de Medeiros Azaro Filho, cirurgião geral, CRM 8650; IX - membro: Paula Marcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista, CRM 11954; X - membro: Paulo Cezar Galvão do Amaral, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8609; XI - membro: Eduardo Lorens Braga, hepatologista, CRM 12826. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 02 01 RJ 18 |
I - Nº do SNT: 1 02 01 RJ 18 |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM - 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05 |
Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.