Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve;
Art. 1º Excluir da equipe de Saúde, abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, o seguinte membro, conforme Nº do SNT 1 01 02 MG 10:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 01 02 MG 10 |
XI - membro: Andrei Alkmim Teixeira, nefrologista, CRM 40385; |
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, publicada no DO Nº 120, de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 58, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 01 01 PB 02:
RIM - 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 01 PB 02 |
VIII - membro: José Iran de Medeiros Lacerda, urologista, CRM 5022. |
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 72, de 12 de março de 2009, publicada no DO Nº 49, de 13 de março de 2009, Seção 1, página 113, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 00 PA 01:
CÓRNEA - 24.07 / 24.06
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 PA 01 |
V - membro: Natércia Trindade Pinto, oftalmologista, CRM 8820. |
Art. 4º Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 67, de 01 de fevereiro de 2007, publicada no DO Nº 24, de 02 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 65, conforme Nº do SNT 1 01 07 MS 01:
RIM - 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 01 07 MS 01 |
II - responsável técnico: Teodoro Custódio da Silva, urologista, CRM 337; |
III - membro: Luiz Eduardo Maurício Garcia Ramos, nefrologista, CRM 1774; |
IV - membro: Odailton Ribeiro dos Santos, nefrologista, CRM 785; |
V - membro: Osmar Maia Filho, urologista, CRM 4215. |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.