Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria Nº 2692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Espírito Santo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
CÓDIGO: 24.13 ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 3 51 03 ES 01
II -denominação: Banco de Olhos do Espírito Santo -Hospital Universitário CassianoAntônio Moraes;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 32.479.164/0001-30;
V - CNES: 4044916;
VI - endereço: Av. Marechal Campos, Nº 1355 -Santos Dumont - Vitória -ES -CEP: 29040-091.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.