Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve;
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 302, de 29 de maio de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 01 GO 03:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06 GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 11 01 GO 03
XI - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273;
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 01 PR 22:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06 PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22
XIII - membro: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486.
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 413, de 29 de julho de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 21 08 ES 04:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 21 08 ES 04
V - membro: Márcio Barcelos Silveira, hematologista, CRM 7527.
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS Nº 189, de 05 de junho de 2009, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 02 09 PR 05:
FÍGADO - 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 02 09 PR 05
II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 14148;
XVI - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 15048
Art. 5º Substituir o responsável técnico, Vilmar Müller, oftalmologista, CRM 2896 da equipe de transplante de córnea habilitada pela Portaria SAS Nº 486, de 09 de setembro de 2008, conforme No- do SNT 1 11 06 SC 04, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460.
Art. 6º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 486, de 09 de setembro de 2008, os membros abaixo conforme Nº do SNT 1 11 06 SC 04:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 11 06 SC 04
V - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologista, CRM 4508;
VI - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014;
VII - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.