Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
87.200.929/0001-42 CNES: 2248328 |
Santa Casa de Caridade de Alegrete - Irmandade da Santa Casa de Caridade Alegrete - Alegrete/RS | |
26.02 NEONATAL | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
88.632.773/0032-38 CNES: 2241048 |
Hospital Nossa Senhora da Oliveira - Associação
Caritativo Literaria São José - Vacaria/ RS |
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26.02 ADULTO | 02 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
96.488.598/0001-89 CNES: 2248298 |
Hospital Infantil - Fundação Ivan Goulart - São Borja/RS |
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26.02 ADULTO | 01 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
96.210.471/0001-01 CNES: 2259907 |
Hospital Santo Angelo - Associação Hospital de Caridade de Santo Angelo - Santo Angelo/RS | |
26.02 ADULTO | 04 | |
26.02 NEONATAL | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
98.416.225/0001-28 CNES: 2248190 |
Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana - Santa Casa de Caridade de Uruguaiana - Uruguaiana/RS |
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26.02 ADULTO | 02 |
Art. 2º Reclassificar os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
88.632.773/0032-38 CNES: 2241048 |
Hospital Nossa Senhora da Oliveira - Associação
Caritativo Literária São José - Vacaria/ RS |
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26.02 ADULTO | 08 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da secretária de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos do seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.