Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 251, DE 24 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a Resolução Nº 11, de 5 de abril de 2005, do Conselho de Saúde do Distrito Federal; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, no Distrito Federal, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital Regional do Paranoá/ HRPA - Paranoá/DF 2645157 00.394700/0001-08 155/001, 155/002, 155/003

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício nº. 1412, de 08 de julho de 2009, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde