Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 157/GM, de 04 de fevereiro de 2004, que credencia de 02 leitos de UTI Neonatal tipo II e 07 leitos de UTI Pediátrico tipo II, para o Hospital Infantil Varela Santiago Natal/RN;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 503, de 26 de dezembro de 2000, que credencia 05 leitos de UTI Pediátrica tipo II, para o Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Maringá/PR; e
Considerando a Portaria Nº 2.126/GM, de 07 de outubro de 2004, que altera de 05 leitos de UTI Pediátrico para 07 leitos de UTI Pediátrico tipo II, para o Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Maringá/PR, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
08.337.586/0001-96 |
Hospital Infantil Varelo Santiago - Instituto de Proteção e Assistência a Infância do RN - Natal/RN | |
P E D I AT R I C O |
09 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
79.115.762/0001-93 |
Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericoridia de Maringá Maringá - PR | |
P E D I AT R I C O 26.03 | 02 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
79.115.762/0001-93
|
Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericoridia de Maringá Maringá - PR | |
N E O N ATA L 26.02 |
05 |
Art. 3º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
08.337.586/0001-96 CNES: 2409151 |
Hospital Infantil Varelo Santiago - Instituto de Proteção e Assistência a Infância do RN - Natal/RN | |
N E O N ATA L 26.02 | 02 |
Art. 4º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria SAS/MS Nº 503, de 26 de dezembro de 2000, que estabelece que o custeio das habilitações de que trata os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão e Portarias Nº 2.127/GM, de 07 de outubro de 2004, e Nº 158, de 04 de fevereiro de 2004, que estabelecem recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar ( média e alta complexidade) dos Estados e Municípios.
Art. 5º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.