Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a interdição do serviço de radioterapia do Hospital de Cirurgia pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
Considerando que a partir de maio de 2009 não houve produção registrada no Sistema SIA/SUS em radioterapia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), Código 17.06.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital de Cirurgia/Fundação de Beneficência do Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE |
0002283 | 13.016.332/0001-06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2009.