Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando o Quinto Termo Aditivo, celebrado em 26 de janeiro de 2009, ao Termo de Compromisso Entre Entes Públicos - TCEP, Nº 001, de 03 de fevereiro de 2006, celebrado entre o município de Campo Grande e o estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência julho de 2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão do Município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
500270 | CAMPO GRANDE | (12.591.968,40) |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | (12.591.968,40) | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 12.591.968,40 |
Parágrafo único. O Estado e o Município farão jus à parcela única correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito na Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.