Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 261, DE 5 DE AGOSTO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Quinto Termo Aditivo, celebrado em 26 de janeiro de 2009, ao Termo de Compromisso Entre Entes Públicos - TCEP, Nº 001, de 03 de fevereiro de 2006, celebrado entre o município de Campo Grande e o estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência julho de 2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão do Município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
500270 CAMPO GRANDE (12.591.968,40)
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL (12.591.968,40)
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL 12.591.968,40

Parágrafo único. O Estado e o Município farão jus à parcela única correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito na Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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