Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 272, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01
II -denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III -CGC: 07.954.571/0014-29;
IV -CNES: 2497654;
V- código: 24.09;
VI- endereço: Rua Avila Goular, Nº 900 - Fortaleza - CE - CEP: 60.177-295.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02
II -denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III -CGC: 07.954.571/0014-29;
IV -CNES: 2497654;
V- código: 24.09;
VI- endereço: Rua Avila Goular, Nº 900 - Fortaleza - CE - CEP: 60.177-295.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 16
II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca;
III - CGC: 47.969.134/0001-89;
IV - CNES: 2705982;
V- endereço: Praça Dom Pedro II, No- 1826 - Centro - Franca - SP - CEP: 14400-740.
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 17
II - denominação: Hospital e Maternidade São Joaquim Ltda;
III - CGC: 50.486.026/0001-60;
IV - CNES: 2080753;
V- endereço: Rua Abílio Coutinho, No- 331 - São Joaquim - Franca - SP - CEP: 14406- 355.
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 18
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava;
III - CGC: 50.304.377/0001-02;
IV - CNES:2751704;
V- endereço: Praça Monsenhor João Rulli, No- 729 - Centro - Ituverava - SP - CEP: 14.500- 000.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 44
II - responsável técnico: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 54845;
III - membro: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 54845.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 45
II - responsável técnico: Maurício André Kadena Silva, oftalmologista, CRM 86967;
III - membro: Maurício André Kadena Silva, oftalmologista, CRM 86967.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47
II - responsável técnico: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373;
III - membro: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 48
II - responsável técnico: Antonio César Maniero, oftalmologista, CRM 56.405;
III - membro: Antonio César Maniero, oftalmologista, CRM 56.405.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 04
II - responsável técnico: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997;
III - membro: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 09 MS 04
II - responsável técnico: Luiz Fernando Taranta Martin, oftalmologista, CRM 3992;
III - membro: Luiz Fernando Taranta Martin, oftalmologista, CRM 3992.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 46
II - responsável técnico: João César Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22155;
III - membro: Carla Barbosa M. Furlan, nefrologista, CRM 96266;
IV - membro: Anna Rita A. Mazo, nefrologista, CRM 107855;
V- membro: José Otto Reusung Júnior, nefrologista, CRM 110635;
VI - membro: Ricardo Di Migueli, urologista, CRM 28608;
VII - membro: João Paulo da Cunha Lima, urologista, CRM 68943;
VIII - membro: Ugo de Queiroz Barros, urologista, CRM 50184;
IX - membro: César Thiago, urologista, CRM 51884.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 31 09 CE 01
II - responsável técnico: Gleydson Cesar de Oliveira Borges, cirurgião geral, CRM 7374;

II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102; (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 265 de 07.06.2010)
III - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista, CRM 4102;
IV - membro: André Sousa Castelo, urologista, CRM 4450;
V- membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410.
VII - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)
VIII - membro: Cláudia Regina Fernandes, anestesista, CRM 6475.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 CE 02
II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205;
III - membro: Paulo Henrique Dourado Figueiredo, cirurgião geral, CRM 4035;
IV - membro: Cláudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475;
V- membro: Afonso Bruno Neto, anestesiologista, CRM 7049
VI - membro: Cynthia Aben-Athar Ponte, gastroenterologista, CRM 8647;
VII - membro: Alessandra Maria Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fácio ligamentoso as equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 05
II - responsável técnico: Berliet Assad Gomes, ortopedista, CRM 52703680;
III - membro: Berliet Assad Gomes, ortopedista, CRM 52703680.
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06
II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista, CRM 52550199;
III - membro: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista, CRM 52550199.
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 07
II - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista, CRM 52666726;
III - membro: Bruno Lobo Brandão, ortopedista, CRM 52666726.
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 08
II - responsável técnico: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757;
III - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757.
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 09
II - responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista, CRM 52741027;
III - membro: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista, CRM 52741027.
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 10
II - responsável técnico: Ricardo Pinheiro dos Santos Bastos Filho, ortopedista, CRM 52711519;
III - membro: Ricardo Pinheiro dos Santos Bastos Filho, ortopedista, CRM 527 11519 .
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 11
II - responsável técnico: Rickson Guedes de Moraes Correia, ortopedista, CRM 52711527;
III - membro: Rickson Guedes de Moraes Correia, ortopedista, CRM 52711527.
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 12
II - responsável técnico: Pedro Ivo Ferreira de Carvalho, ortopedista, CRM 52253377;
III - membro: Pedro Ivo Ferreira de Carvalho, ortopedista, CRM 52253377.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada:

PELE

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 09 SP 49
II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Júnior, cirurgião plástico, CRM 68006;
III - membro: André Ando, cirurgião plástico, CRM 91932;
IV - membro: Frederico Alonso Sabino de Freitas, cirurgião plástico, CRM 80575;
V- membro: Henrique Cardoso Tardelli, cirurgião plástico, CRM 94211;
VI - membro: Luís Fernando Ungarelli, cirurgião plástico, CRM 106094;
VII - membro: Marcelo Félix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939;
VIII - membro: Mário Eduardo P. Monteiro de Barros, cirurgião plástico, CRM 25221;

Art. 10. Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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