Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Ofício CIB-RS Nº 15/09, de 11 de agosto de 2009, encaminhado pelo estado do Rio Grande do Sul - SES/RS;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde; E
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços em função da Pandemia de Influenza A(H1N1), resolve:
Art. 1º Cadastrar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
98.591.910/0001-90 | Hospital São Sebastião Mártir | |
CNES: 2236370 | - Venâncio Aires/RS | |
26.01 Adulto | 04 |
Art. 2º Cadastrar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo III, dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | HOSPITAL | Nº leitos |
92.787.118/0001-20 | Hospital Nossa Senhora da | |
CNES: 2237571 | Conceição S/A - Porto Alegre/RS | |
26.06 Pediátrico | 05 |
CNPJ | HOSPITAL | Nº leitos |
92.693.134/0001-53 | Hospital Fêmina S/A- Porto | |
CNES: 2265052 | Alegre/RS | |
26.04 Adulto | 01 |
Art. 3º Alterar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | HOSPITAL | Nº leitos |
92.021.062/0001-06 | Hospital São Vicente de Paulo | |
CNES: 2246988 | - Passo Fundo/RS | |
26.01 Adulto | 39 |
CNPJ | HOSPITAL | Nº leitos |
92.030.543/0001-70 | Hospital da Cidade de Passo | |
CNES: 2246929 | Fundo/RS | |
26.01 Adulto | 18 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
04.337.634/0001-95 | Hospital Municipal de Novo | |
CNES: 2232146 | Hamburgo/RS | |
26.01 Adulto | 20 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
89.421.259/0001-10 | Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim - Erechim/RS | |
CNES: 2707918 | ||
26.01 Adulto | 17 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
88.633.227/0001-15 | Hospital Pompéia - PIO Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul/RS | |
CNES: 2223546 | ||
26.01 Adulto | 16 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
88.648.761/0018-43 CNES: 2223538 | Fundação UCS Hospital Geral de Caxias do Sul/RS | |
26.01 Adulto | 15 | |
26.03 Pediátrico | 16 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
88.314.133/0001-83 | Hospital Nossa Senhora das | |
CNES: 2232014 | Graças - Canoas/RS | |
26.01 Adulto | 30 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
87.408.845/0001-07 | Santa Casa de Caridade de | |
CNES: 2261987 | Bagé/RS | |
26.01 Adulto | 16 |
Art. 4º Alterar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI tipo III, dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
92.787.118/0001-20 | Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto Alegre/RS | |
CNES: 2237571 | ||
26.04 Adulto | 51 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº leitos |
87.020.517/0001-20 | Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS | |
CNES: 2237601 | ||
26.04 Adulto | 53 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
92.815.000/0001-68 | Irmandade Santa Casa de Mi- | |
CNES: 2237253 | sericórdia de Porto Alegre | |
RS | ||
26.06 PEDIÁTRICO | 18 |
Art. 5º Estabelecer que, passado o período compreendido aos meses de julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos de UTI existentes nas unidades relacionadas nessa Portaria deverão voltar ao número de leitos de UTI existentes antes da publicação da mesma.
Art. 6º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 7º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da secretária de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos do seu cadastramento
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito nas competências julho, agosto e setembro de 2009.