Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 230, de 09 de julho de 2009, que redefine o limite o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Lins; e
Considerando o Ofício nº 60, de 15 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Lins no estado de São Paulo, conforme quadro abaixo:
Estado/Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Lins | 0,00 | 0,00 |
Marília | 493.268,03 | 5.919.216,36 |
Gestão Estadual | 16.326.916,18 | 195.922.994,16 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.