Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 289, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Paraná;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

CÓDIGO: 24.13

PARANÁ

I - Nº do SNT: 3 51 07 PR 01
II - denominação: Hospital Angelina Caron;
III - CGC: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150 - Bairro: Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde