Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria Nº 2692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
CÓDIGO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT: 3 51 07 PR 01 II - denominação: Hospital Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150 - Bairro: Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.