Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio do ofício GASEC-BA Nº 1656/2009, de 30 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de BAHIA, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$1.741.527.441,03, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
846.985.765,14 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
814.619.808,26 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
79.921.867,68 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.517.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 26.340.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2009.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - AGOSTO/2009
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
112.039.102,60 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
436.202.988,66 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
298.743.673,88 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
846.985.765,14 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - AGOSTO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser |
Municipal |
292740 - SALVADOR |
HOSPITAL ANA NERY |
387 |
000000 |
01-11-2007 |
46.174.933,80 |
Municipal |
292740 - SALVADOR |
MATERNIDADE CLIMÉRIOD E OLIVEIRA |
431 |
000000 |
13-08-2007 |
4.260.151,08 |
Municipal |
292740 - SALVADOR |
HOSPITAL PROF. EDGAR SANTOS |
3816 |
000000 |
01-11-2006 |
29.486.782,80 |
TOTAL |
79.921.867,68 |