Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 721, de 28 de setembro de 2006, que habilita os estabelecimentos de que tratam esta Portaria;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução Nº 16, publicada em 18 de abril de 2009, e da Resolução Nº 30, publicada em 27 de julho de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir mencionado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para realizar procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
47.074.851/0008-19 | 2089327 | Hospital Padre Albino/Fundação Padre Albino - Catanduva/SP |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
Art. 2º Desabilitar o Hospital São Domingos SA, de Catanduva/ SP, inscrito no CNES sob o Nº 2070413, CNPJ Nº 47.071.501/0001-22, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular - Cirurgia Cardiovascular, código 0801 e Cardiologia Intervencionista, código 0803.
Art. 3º Incluir na habilitação da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, inscrita no CNES sob o No- 2798298, CNPJ Nº 59.981.712/0001-81, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular, código 0805.
Art. 4º Excluir o Serviço de Cirurgia Vascular - código 0805 da habilitação do Hospital Infante Dom Henrique/Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto/SP CNPJ nº. 59.972.307/0001-05, CNES nº. 2097613.
Art. 5º Estabelecer que o custeio da habilitação e da inclusão, de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a transferência das cotas físicas e financeiras dos estabelecimentos ora desabilitado e/ou com serviço excluído, em conforme Ofícios CPS/SES/SP Nº 586, de 15 de julho e Nº 587, de 16 de julho, ambos de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência setembro de 2009.