Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 422, de 12 de agosto de 2005, que habilita o INCOR/DF;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício Nº 1816, de 13 de agosto de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a razão social/nome fantasia do hospital abaixo, credenciado como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados por meio da Portaria SAS/MS/Nº 422, de 12 de Agosto de 2005:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
92.898.550/0006-00 | 3276678 | Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - Brasília/DF |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.