Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde do Rio de Janeiro e da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia Município/UF |
29.473.196/0023-29 | 5160243 | CDR Clínica de Doenças Renais S.A. Taquara - Rio de Janeiro/RJ |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício Nº 475 da Secretaria de Estado da Saude e Defesa Civil - SEDESC/DS/SAECA, de 12 de agosto de 2009, bem como o termo de responsabilidade assumido pelo Secretário Municipal da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, de 10 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.