Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentosde atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
95.285.037/0001-10 |
5919177 |
Ambulatório de Especialidades da Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio-Faciais - FUNDEP - Lajeado/RS |
Art. 2º Desabilitar o Hospital Bruno Born/Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, CNPJ 91.162.511/0001-65, CNES 2252287, localizado em Lajeado/RJ, da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência outubro de 2009.