Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA: 24.06/24.07 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 21 II -denominação: Hospital Santa Helena; III -CGC: 06.033.403/0001-13; IV -CNES: 3528596; V-endereço: Rua Manoel Vaz, Nº 59 -Vila Alzira - Santo André -SP -CEP: 09015-410. |
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I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22 II -denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro Ltda; III -CGC: 62.480.975/0001-11; IV -CNES: 2055813; V- endereço: Rua 15, Nº 1881 - Jardim São Paulo - Rio Claro - SP - CEP: 13503-000. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO BAHIA
I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04 II -denominação: Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitário; III -CGC: 13.926.139/0001- 44; IV -CNES: 0003808; V- endereço: Av. São Rafael, 2152 - São Marcos - Salvador - BA - CEP: 41253-190. |
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Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07 ESPÍRITO SANTO
I - Nº. do SNT 1 11 09 ES 01 |
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PA R A Í B A
I - Nº do SNT 1 11 09 PB 04 |
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SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 01 |
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ÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 52 II - responsável técnico: Mary Wendy Sa Carvalho L. Falzoni, oftalmologista, CRM 40565; III - membro: Mary Wendy Sa Carvalho L. Falzoni, oftalmologista, CRM 40565. |
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I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 53 II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721; III - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 54 II - responsável técnico: Raul Gonçalves Paula, oftalmologista, CRM 58248; III - membro: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 54845. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 55 II - responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, oftalmologista, CRM 69340; III - membro: Marcelo Intrator Dimantas, oftalmologista, CRM 75363; IV - membro: Daniel Eduardo L. Gasparian, oftalmologista, CRM 76931. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 56 II - responsável técnico: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970; III - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 57 II - responsável técnico: Mônica Araújo Pereira Bastos, oftalmologista, CRM 123953; III - membro: Mônica de Araújo Pereira Bastos, oftalmologista, CRM 123953. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 13 09 RS 02 II - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 14358; III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919.
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Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08 PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01 II - responsável técnico: Alexandre de Souza Guedes, cirurgião vascular, CRM 8844; |
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 60 II - responsável técnico: Miguel Srougi, urologista; CRM 15769; III - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; IV - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; V- membro: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500; VI - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; VII- membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; VIII- membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746; IX - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; X - membro: Maria Margarida Galvão, nefrologista, CRM 10483; XI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; XII - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609; XIII - -membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439; XIV - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; XV - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447; XVI - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890; XVII - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181; XVIII - membro: Daisa Ribeiro da Silva David, patologista, CRM 46307; XIX - membro: Fernando José Akira Saito, urologista, CRM 97398; XX - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229; XXI - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699. |
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Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS 24.04 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 09 SP 58 II - responsável técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063; III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072; IV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; V- membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066; VII- membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699; VIII- membro: Renato Tsuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774; IX - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372; X - membro: Marcelo Perosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380; XI - membro: Tércio Genzini,, gastroenterologista, CRM 66125; XII- membro: Huda Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044. |
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Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS 24.05SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 09 SP 59 II - responsável técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063; III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072; IV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; V- membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066; VII- membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699; VIII- membro: Renato Tsuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774; IX - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372; X - membro: Marcelo Perosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380; XI - membro: Tércio Genzini,, gastroenterologista, CRM 66125; XII- membro: Huda Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044. |
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Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 13 II - responsável técnico: José Eduardo Albano do Amarante Filho, ortopedista, CRM 52492062; III - membro: José Eduardo Albano do Amarante Filho, ortopedista, CRM 52492062. |
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Art. 9º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.