Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 309, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 21

II -denominação: Hospital Santa Helena;

III -CGC: 06.033.403/0001-13;

IV -CNES: 3528596;

V-endereço: Rua Manoel Vaz, Nº 59 -Vila Alzira - Santo André -SP -CEP: 09015-410.

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22
II -denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro Ltda;
III -CGC: 62.480.975/0001-11;
IV -CNES: 2055813;
V- endereço: Rua 15, Nº 1881 - Jardim São Paulo - Rio Claro - SP - CEP: 13503-000.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO BAHIA

I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04

II -denominação: Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitário;

III -CGC: 13.926.139/0001- 44;

IV -CNES: 0003808;

V- endereço: Av. São Rafael, 2152 - São Marcos - Salvador - BA - CEP: 41253-190.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07 ESPÍRITO SANTO

I - Nº. do SNT 1 11 09 ES 01
II - responsável técnico: Marcelo Wesley Lopes Dall'Col, oftalmologista, CRM 6794;
III - membro: Marcelo Wesley Lopes Dall'Col, oftalmologista, CRM 6794.

PA R A Í B A

I - Nº do SNT 1 11 09 PB 04
II - responsável técnico: Antônio de Pádua Silveira, oftalmologista, CRM 2960;
III - membro: Guilherme D'Ella Santa, oftalmologista, CRM 9896;
IV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 09 SC 01
II - responsável técnico: Assad Rayes, oftalmologista, CRM 4908;
III - membro: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, 10726.

ÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 52

II - responsável técnico: Mary Wendy Sa Carvalho L. Falzoni, oftalmologista, CRM 40565;

III - membro: Mary Wendy Sa Carvalho L. Falzoni, oftalmologista, CRM 40565.

I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 53

II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721;

III - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740.

I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 54

II - responsável técnico: Raul Gonçalves Paula, oftalmologista, CRM 58248;

III - membro: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 54845.

I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 55

II - responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, oftalmologista, CRM 69340;

III - membro: Marcelo Intrator Dimantas, oftalmologista, CRM 75363;

IV - membro: Daniel Eduardo L. Gasparian, oftalmologista, CRM 76931.

I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 56

II - responsável técnico: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970;

III - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970.

I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 57

II - responsável técnico: Mônica Araújo Pereira Bastos, oftalmologista, CRM 123953;

III - membro: Mônica de Araújo Pereira Bastos, oftalmologista, CRM 123953.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 13 09 RS 02

II - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 14358;

III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919.

 

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08 PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01

II - responsável técnico: Alexandre de Souza Guedes, cirurgião vascular, CRM 8844;
III - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934;
IV - membro: José Aureliano Carneiro Pires, urologista, CRM 2365;
V- membro: Maria de Lourdes Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823;
VI - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4330;
VII- membro: Rui de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5073;
VIII- membro: Érico Alfredo Oriá de Oliveira, nefrologista, CRM 1340;
IX- membro: Filipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 60

II - responsável técnico: Miguel Srougi, urologista; CRM 15769;

III - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;

IV - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;

V- membro: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500;

VI - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;

VII- membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;

VIII- membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746;

IX - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;

X - membro: Maria Margarida Galvão, nefrologista, CRM 10483;

XI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;

XII - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;

XIII - -membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;

XIV - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;

XV - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447;

XVI - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890;

XVII - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181;

XVIII - membro: Daisa Ribeiro da Silva David, patologista, CRM 46307;

XIX - membro: Fernando José Akira Saito, urologista, CRM 97398;

XX - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229;

XXI - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS 24.04 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 09 SP 58

II - responsável técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063;

III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072;

IV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;

V- membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;

VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066;

VII- membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699;

VIII- membro: Renato Tsuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774;

IX - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372;

X - membro: Marcelo Perosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380;

XI - membro: Tércio Genzini,, gastroenterologista, CRM 66125;

XII- membro: Huda Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS 24.05SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 09 SP 59

II - responsável técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063;

III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072;

IV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;

V- membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;

VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066;

VII- membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699;

VIII- membro: Renato Tsuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774;

IX - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372;

X - membro: Marcelo Perosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380;

XI - membro: Tércio Genzini,, gastroenterologista, CRM 66125;

XII- membro: Huda Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 13

II - responsável técnico: José Eduardo Albano do Amarante Filho, ortopedista, CRM 52492062;

III - membro: José Eduardo Albano do Amarante Filho, ortopedista, CRM 52492062.

Art. 9º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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