Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde- Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.109/GM, de 19 de novembro de 2002, que habilita o município de Teresina/PI na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a Portaria Nº 1.262/GM, de 10 de julho de 2002, que habilita o estado do Pará na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a resolução CIB/PA Nº 128, de 17 de setembro de 2009, que aprova a Pactuação Interestadual entre o Estado do Pará e o município de Teresina/PI e que viabiliza a transferência e aprova o repasse de recurso financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, para garantia das referências interestaduais pactuadas ente os Estados, como forma de compensação do custeio dos procedimentos de Radioterapia dos pacientes encaminhados pelo estado do Pará ao município de Teresina/PI; e
Considerando o Oficio Nº 087/2009, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Pará, que aprova a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, do estado do Pará para a Gestão Municipal de Teresina/PI, resolve:
Art. 1º Transferir, excepcionalmente, recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade do estado do Pará para o limite de Média e Alta Complexidade - MAC, do município de Teresina/PI, no montante de R$ 1.726.080,00/ano (um milhão, setecentos e vinte e seis mil e oitenta reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, para as competências outubro/2009 e novembro/2009, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC ANUAL |
221100 | Teresina/PI | 1.726.080,00 |
150000 | Gestão Estadual do Pará | (1.726.080,00) |
§ 1º Determinar que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência dos estados envolvidos.
§ 2º O Estado e o Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2009.