Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendência, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
08.256.240/0001-63CNES: 2410281 26.02 | Casa de Saúde Dix Sept Rosado -Associação de Assistencia e PaMaternidade de Mossoro - Mossoro/RN | |
NEONATAL | 03 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.