Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência da Secretaria de Atenção à Saúde, para o estabelecimento de normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde no país, vinculados ou não ao SUS;
Considerando a Portaria nº 2.371/GM, de 7 outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel Odontológico - Unidade Móvel Odontológica; e
Considerando a necessidade de expandir a cobertura de atenção a saúde bucal a toda população brasileira, ampliando o acesso e a abrangência dos serviços, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do Art.1º da Portaria SAS/MS nº 750 de 10 de outubro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2º É permitido apenas para os estabelecimentos de Saúde do tipo 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista, 32 - Unidade Móvel Fluvial e 40 - Unidade Móvel Terrestre, sendo este último permitido apenas para os municípios pertencentes ao Programa Territórios da Cidadania que serão contemplados pela Portaria nº 2.371/GM, de 07 outubro de 2009, a prerrogativa de realizar os Serviços 101-Estratégia de Saúde da Família com as classificações 002-Saúde Bucal MI e/ou 003- Saúde Bucal MII e incluir esta informação no seu cadastro."
Art. 2º Atualizar, no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o Tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica.
Parágrafo único. Os gestores deverão cadastrar estes estabelecimentos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES com o tipo e subtipo de estabelecimento definido no caput deste artigo.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação- Geral dos Sistemas de Informação adotar, junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.