Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Deliberação da CIB/RS nº 069, de 15 de abril de 2009, que aprova o credenciamento da Pró-Audi Clínica da Audição como Serviço de Saúde Auditiva de Média Complexidade no município de Passo Fundo/RS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
6224571 | 10.701.635/0001-70 | Proaudi Clinica de Audição/Alexo Cesar Vezzosi Wallau Cia Ltda - Passo Fundo/RS |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação ocorrerá por alocação de recursos do teto financeiro de Média e Alta Complexidade sob gestão do Estado, conforme mencionado na Resolução CIB/RS nº 069, de 15 de abril de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.