Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Deliberação da CIB/RS nº 50, de 15 de abril de 2009, que aprova o credenciamento da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade de Fátima como Serviço de Saúde Auditiva de Média Complexidade para o município de Caxias do Sul/RS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
6022138 | 88.665.914/0026-70 | Clinica de Fonoaudiologia Faculdade Fátima/Associação Cultural e Cientifica Nossa Senhora de Fátima - Caxias do Sul/RS |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação ocorrerá por alocação de recursos do teto financeiro de Média e Alta Complexidade sob Gestão do Estado, conforme mencionado no Art. 1º da Resolução CIB/RS nº 50, de 15 de abril de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.