Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097 GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício Nº 3153/09, de 08 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 761.864.379,97, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
369.718.512,99 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos |
366.897.817,06 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
25.248.049,92 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.220.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.554.000,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade no estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2009.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - OUTUBRO/2009
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
14.376.070,99 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
380.590.491,92 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
0,00 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
25.248.049,92 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
369.718.512,99 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - OUTUBRO/2009
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - OUTUBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Estadual |
420540 - FLORIANOPOLIS |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
3157245 |
1 |
24/11/2005 |
25.142.449,92 |
Estadual |
420540 - FLORIANOPOLIS |
DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA |
4059727 |
2 |
1/1/2006 |
105.600,00 |
TOTAL | 25.248.049,92 |