Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício Nº 2261, de 29 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Ceará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 970.490.371,35, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
152.645.294,35 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
790.598.076,00 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
27.247.001,00 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.860.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R 7.494.000,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2009.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/2009
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
47.589.313,35 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
3.334.046,00 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
101.721.935,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
152.645.294,35 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/ 2009
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal |
230440 - FORTALEZA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO |
2561492 |
0 |
10-01-2006 |
14.751.128,00 |
Municipal |
230440 - FORTALEZA |
MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND |
2481286 |
0 |
10-01-2006 |
12.495.873,00 |
TOTAL |
27.247.001,00 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/2009
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Termo |
Data de Publicação do |
Fundo para o qual |
Valor ANUAL a ser |
230440 - FORTALEZA |
HOSPITAL MESSEJANA |
2479214 |
33 |
06-12-2006 |
FES |
23.211.464,00 |
230440 - FORTALEZA |
HOSPITAL SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA |
2480026 |
02 |
02-04-2002 |
FES |
2.071.740,00 |
230440 - FORTALEZA |
CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES |
2481472 |
02 |
02-04-2002 |
FES |
445.850,00 |
230440 - FORTALEZA |
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA |
2497654 |
34 |
06-12-2006 |
FES |
23.197.785,00 |
230440 - FORTALEZA |
HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS |
2499363 |
35 |
06-12-2006 |
FES |
20.725.345,00 |
230440 - FORTALEZA |
INSTITUTO PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ |
2561379 |
02 |
02-04-2002 |
FES |
2.461.923,00 |
230440 - FORTALEZA |
HOSPITAL SÃO JOSÉ |
2561417 |
32 |
06-12-2006 |
FES |
3.848.253,00 |
230440 - FORTALEZA |
HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN |
2563681 |
31 |
06-12-2006 |
FES |
22.280.528,00 |
230440 - FORTALEZA |
CENTRO INTEGRADO DIABETES HIPERTENSÃO |
2611775 |
02 |
02-04-2002 |
FES |
1.165.212,00 |
230440 - FORTALEZA |
CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA |
2704404 |
02 |
02-04-2002 |
FES |
1.345.267,00 |
230440 - FORTALEZA |
CENTRO ESPECIALIZADO DONA LIBÂNIA |
2723158 |
02 |
02-04-2002 |
FES |
968.568,00 |
TOTAL |
101.721.935,00 |