Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 361, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício Nº 2261, de 29 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Ceará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 970.490.371,35, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

152.645.294,35

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

790.598.076,00

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

27.247.001,00

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.860.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R 7.494.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/2009

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

47.589.313,35

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

3.334.046,00

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

101.721.935,00

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

152.645.294,35

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/ 2009

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS
(valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

Municipal

230440 - FORTALEZA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO

2561492

0

10-01-2006

14.751.128,00

Municipal

230440 - FORTALEZA

MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND

2481286

0

10-01-2006

12.495.873,00

TOTAL

27.247.001,00

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/2009

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação do
Extrato do Termo

Fundo para o qual
serão realizadas as
transferências

Valor ANUAL a ser
destinado ao Fundo de Saúde

230440 - FORTALEZA

HOSPITAL MESSEJANA

2479214

33

06-12-2006

FES

23.211.464,00

230440 - FORTALEZA

HOSPITAL SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA

2480026

02

02-04-2002

FES

2.071.740,00

230440 - FORTALEZA

CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES

2481472

02

02-04-2002

FES

445.850,00

230440 - FORTALEZA

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA

2497654

34

06-12-2006

FES

23.197.785,00

230440 - FORTALEZA

HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS

2499363

35

06-12-2006

FES

20.725.345,00

230440 - FORTALEZA

INSTITUTO PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ

2561379

02

02-04-2002

FES

2.461.923,00

230440 - FORTALEZA

HOSPITAL SÃO JOSÉ

2561417

32

06-12-2006

FES

3.848.253,00

230440 - FORTALEZA

HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN

2563681

31

06-12-2006

FES

22.280.528,00

230440 - FORTALEZA

CENTRO INTEGRADO DIABETES HIPERTENSÃO

2611775

02

02-04-2002

FES

1.165.212,00

230440 - FORTALEZA

CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA

2704404

02

02-04-2002

FES

1.345.267,00

230440 - FORTALEZA

CENTRO ESPECIALIZADO DONA LIBÂNIA

2723158

02

02-04-2002

FES

968.568,00

TOTAL

101.721.935,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde