Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 364, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício CIB/RJ Nº 82/09, de 01 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.044.870.322,00, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

510.704.488,15

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

1.463.976.549,13

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

70.189.284,72

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.517.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.076.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/2009

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

299.744.175,99

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

210.960.312,16

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

510.704.488,15

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/2009

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser
destinado ao Fundo de
Saúde

Municipal

330330 - NITEROI

Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF

12505

30

05-01-2005

18.033.986,28

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Maternidade Escola da UFRJ

2270021

1892

13-10-2005

6.895.499,64

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO

2295415

1888

13-10-2005

7.260.949,32

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Instituto de Psiquiatria da UFRJ

2269430

1891

13-10-2005

4.682.634,72

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

2280167

2726

28-12-2004

28.732.858,56

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ

2296616

144

13-10-2005

4.583.356,20

TOTAL

70.189.284,72

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