Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício CIB/RJ Nº 82/09, de 01 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.044.870.322,00, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
510.704.488,15 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
1.463.976.549,13 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
70.189.284,72 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.517.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.076.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2009.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/2009
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
299.744.175,99 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
210.960.312,16 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
510.704.488,15 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/2009
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser |
Municipal |
330330 - NITEROI |
Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF |
12505 |
30 |
05-01-2005 |
18.033.986,28 |
Municipal |
330455 - RIO DE JANEIRO |
Hospital Maternidade Escola da UFRJ |
2270021 |
1892 |
13-10-2005 |
6.895.499,64 |
Municipal |
330455 - RIO DE JANEIRO |
Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO |
2295415 |
1888 |
13-10-2005 |
7.260.949,32 |
Municipal |
330455 - RIO DE JANEIRO |
Instituto de Psiquiatria da UFRJ |
2269430 |
1891 |
13-10-2005 |
4.682.634,72 |
Municipal |
330455 - RIO DE JANEIRO |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
2280167 |
2726 |
28-12-2004 |
28.732.858,56 |
Municipal |
330455 - RIO DE JANEIRO |
Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ |
2296616 |
144 |
13-10-2005 |
4.583.356,20 |
TOTAL |
70.189.284,72 |