Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 365, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ

CNES

UNIDADE

10.527.048/0001-06

6135153

UNTRSERT- Unidade de Tratamento Dialítico e Transplante Renal - Sertãozinho/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde