Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
10.527.048/0001-06 |
6135153 |
UNTRSERT- Unidade de Tratamento Dialítico e Transplante Renal - Sertãozinho/SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.