Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 366, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1.998,

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares a seguir descritas como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477/GM e n° 3.482/GM:

ESTADO DE MINAS GERAIS

CGC NÍVEL DE REFERÊNCIA
UNIDADE HOSPITALAR
23.647.209/0001-47
CNES: 2129469
Secundário Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas - MG
24.993.560/0001-52
CNES: 2206528
Secundário Irmandade Nossa Senhora das Graças - Sete Lagoas/ MG

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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