Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1.998,
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares a seguir descritas como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477/GM e n° 3.482/GM:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC | NÍVEL DE REFERÊNCIA |
UNIDADE HOSPITALAR |
23.647.209/0001-47 CNES: 2129469 |
Secundário | Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas - MG |
24.993.560/0001-52 CNES: 2206528 |
Secundário | Irmandade Nossa Senhora das Graças - Sete Lagoas/ MG |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de sua publicação.