Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 367, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, objeto do Ofício GAB.SES-PA nº 2886, de 10 de setembro de 2009;

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC RAZÃO SOCIAL MUNICIPIO UF
2678322 22965180/0001-89 Hospital das Clínicas de Bragança
Bragança PA

Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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