Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 397, de 31 de maio de 2006, que habilita Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL /UFRN como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; Serviço de Assistência de Alta Complexidade Vascular; Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares extracardíacos;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 453, de 17 de julho de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL/UFRN, inscrito no CNES sob o nº. 2653982, CNPJ nº. 24.365.710/0013-17, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia, código 0807.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado, considerando o Ofício nº. 2422/2009-GS/SESAP, de 1º de setembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.