Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, por meio
da Resolução nº 068, de 04 de maio de 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso,
por meio da Resolução nº 054, de 25 de junho de 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
Saúde São Paulo, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 22, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 27 de maio de
2009;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia os estabelecimentos a seguir discriminados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF |
08.039.076/0001-32 |
5928354 | Nephon Clínica de Diagnóstico e Terapia LTDA - Brumado/BA |
73..814.550/0005-41 | 6225209 | Instituto Nefrológico de Mato Grosso SC LTDA/INEMAT - Tangara da Serra/MT |
46.523.015/0001-35 | 6095666 | Hospital Municipal de Barueri Dr, Francisco Moran/Prefeitura Municipal de Barueri - Barueri/ SP |
09.414.487/0001-59 | 6095100 | UNTR Unidade de Nefrologia de Diálise e Transplante Renal - Santana de Paranaíba/ SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.