Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a prioridade de expansão dos CAPS III, por sua resolutividade, além dos CAPS i e AD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas) e região amazônica;
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.
UF |
Tipo |
CNES |
CGC/CNPJ |
Município |
Gestão do serviço |
BA |
CAPS i |
5292395 |
13.927.801/0001-49 |
Salvador |
Público Municipal |
BA |
CAPS III |
5858232 |
13.927.801/0001-49 |
Salvador |
Público Municipal |
BA |
CAPS II |
5466245 |
13.927.801/0001-49 |
Salvador |
Público Municipal |
BA |
CAPS II |
5476674 |
13.927.801/0001-49 |
Salvador |
Público Municipal |
BA |
CAPSad |
6201318 |
13.825.476/0001-03 |
Santo Antônio de Jesus |
Público Municipal |
CE |
CAPSad |
5697239 |
07,660,350/0001-23 |
Camocim |
Público Municipal |
CE |
CAPSad |
6193706 |
07.744.303/0001-68 |
Quixeramobim |
Público Municipal |
MS |
CAPS III |
6075371 |
03.501.509/0001-06 |
Campo Grande |
Público Municipal |
MT |
CAPS II |
5449758 |
03,533,064/0001-46 |
Cuiabá |
Público Municipal |
SP |
CAPS III |
6267521 |
46.523.247/0001-93 |
Diadema |
Público Municipal |
SP |
CAPS III |
6221165 |
46.523.247/0001-93 |
Diadema |
Público Municipal |
SP |
CAPS i |
3573249 |
46.588.950/0001-80 |
São José do Rio Preto |
Público Municipal |
SP |
CAPSad |
2786567 |
46.392.148/0054-21 |
São Paulo |
Público Municipal |
SP |
CAPSad |
3025012 |
46.392.148/0054-21 |
São Paulo |
Público Municipal |
SP |
CAPSad |
5709199 |
51.885.242/0001-40 |
Campinas |
Público Municipal |
SC |
CAPS III |
6237193 |
82,916,818/0001-13 |
Criciúma |
Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.