Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.
UF |
Tipo |
CNES |
CGC/CNPJ |
Município |
Natureza |
RS |
CAPS ad |
5494400 |
87.896.874/0001-57 |
Alegrete |
Público Municipal |
RS |
CAPS ad |
5509114 |
88.489.786/0001-01 |
São Borja |
Público Municipal |
PI |
CAPS ad |
6047637 |
02.601.314/0001-75 |
Piripiri |
Público Municipal |
MA |
CAPS ad |
6258425 |
06.023.953/0001-51 |
São Luís |
Público Estadual |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.