Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 371, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF

Tipo

CNES

CGC/CNPJ

Município

Natureza

RS

CAPS ad

5494400

87.896.874/0001-57

Alegrete

Público Municipal

RS

CAPS ad

5509114

88.489.786/0001-01

São Borja

Público Municipal

PI

CAPS ad

6047637

02.601.314/0001-75

Piripiri

Público Municipal

MA

CAPS ad

6258425

06.023.953/0001-51

São Luís

Público Estadual

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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