Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 372, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a prioridade de expansão dos CAPS III, por sua resolutividade, além dos CAPS i e AD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas) e região amazônica;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada a rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF

Tipo

CNES

CGC/CNPJ

Município

Gestão do serviço

AP

CAPS i

5169984

05.995.766/0001-77

Macapá

Público Municipal

BA

CAPS II

5739780

14.109.763/0001-80

Camaçari

Público Municipal

BA

CAPS I

6119522

13.825.492/0001-04

Laje

Público Municipal

MA

CAPSad

5803012

06.082.820/0001-56

Caxias

Público Municipal

MS

CAPS I

6258360

03.563.335/0001-06

Aparecida do Taboado

Público Municipal

PA

CAPS I

5864453

01.613.321/0001-24

Canaã dos Carajás

Público Municipal

PI

CAPS I

5869951

06.554.737/0001-32

Valença do Paiuí

Público Municipal

SC

CAPS I

6063845

82.821.174/0001-80

São Miguel do Oeste

Público Municipal

SE

CAPS I

6124208

13.094.446/0001-74

Nossa Senhora das Dores

Público Municipal

SP

CAPSi

5695791

46.392.148/0054-21

São Paulo

Público Municipal

RS

CAPSad

6187528

88.000.906/0001-57

Alvorada

Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde