Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a prioridade de expansão dos CAPS III, por sua resolutividade, além dos CAPS i e AD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas) e região amazônica;
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada a rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.
UF |
Tipo |
CNES |
CGC/CNPJ |
Município |
Gestão do serviço |
AP |
CAPS i |
5169984 |
05.995.766/0001-77 |
Macapá |
Público Municipal |
BA |
CAPS II |
5739780 |
14.109.763/0001-80 |
Camaçari |
Público Municipal |
BA |
CAPS I |
6119522 |
13.825.492/0001-04 |
Laje |
Público Municipal |
MA |
CAPSad |
5803012 |
06.082.820/0001-56 |
Caxias |
Público Municipal |
MS |
CAPS I |
6258360 |
03.563.335/0001-06 |
Aparecida do Taboado |
Público Municipal |
PA |
CAPS I |
5864453 |
01.613.321/0001-24 |
Canaã dos Carajás |
Público Municipal |
PI |
CAPS I |
5869951 |
06.554.737/0001-32 |
Valença do Paiuí |
Público Municipal |
SC |
CAPS I |
6063845 |
82.821.174/0001-80 |
São Miguel do Oeste |
Público Municipal |
SE |
CAPS I |
6124208 |
13.094.446/0001-74 |
Nossa Senhora das Dores |
Público Municipal |
SP |
CAPSi |
5695791 |
46.392.148/0054-21 |
São Paulo |
Público Municipal |
RS |
CAPSad |
6187528 |
88.000.906/0001-57 |
Alvorada |
Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.