Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 373, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando A Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a prioridade de expansão dos CAPS III, por sua resolitividade, além dos CAPS i e AD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas) e região amazônica;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada a rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF

Tipo

CNES

CGC/CNPJ

Município

Gestão do serviço

BA

CAPS I

6263240

14.222.574/0001-19

Conceição do Jacuípe

Público Municipal

BA

CAPS I

5987822

13.885.231/0001-71

Esplanada

Público Municipal

BA

CAPS I

5847524

13.810.833/0001-60

Ruy Barbosa

Público Municipal

BA

CAPS II

5351723

13.927.801/0001-49

Salvador

Público Municipal

BA

CAPS II

5712297

13.927.801/0001-49

Salvador

Público Municipal

BA

CAPSad

6314228

10.984.916/0001-87

Serrinha

Público Municipal

CE

CAPSad

5868610

06.740.278/0001-81

Barbalha

Público Municipal

CE

CAPS I

6163394

07.592.298/0001-15

Paracuru

Público Municipal

ES

CAPS II

5986656

27.174.093/0001-27

Serra

Público Municipal

MA

CAPSi

5803020

06.082.820/0001-56

Caxias

Público Municipal

MG

CAPS I

5877792

18.017.442/0001-06

Brasília de Minas

Público Municipal

MG

CAPS I

6276148

18.241.372/0001-75

Monte Santo de Minas

Público Municipal

MG

CAPSi

6275044

23.539.463/0001-21

Pirapora

Público Municipal

MG

CAPS II

2211815

18.675.983/0001-21

Pouso Alegre

Público Municipal

MG

CAPSad

6373658

20.622.890/0001-80

Governador Valadares

Público Municipal

MG

CAPSad

63744603

18.188.219/0001-21

São Lourenço

Público Municipal

PA

CAPS I

6132987

34.671.057/0001-34

Água Azul do Norte

Público Municipal

PA

CAPS I

6267319

83.267.989/0001-21

Aurora do Pa- rá

Público Municipal

PA

CAPS I

5597706

34.626.440/0001-70

Breu Branco

Público Municipal

PB

CAPSad

6291457

09.012.493/0001-54

Cabedelo

Público Municipal

PB

CAPS I

6087655

24.513.574/0001-21

Campina Grande

Público Municipal

PB

CAPS I

6290833

08.741.399/0001-73

Picuí

Público Municipal

PB

CAPS

6225950

08.810.350/0001-25

Ingá

Público Municipal

PI

CAPS I

6219772

06.554.042/0001-50

Canto do Buri- ti

Público Municipal

PI

CAPS I

5816416

06.553.812/0001-40

Pio IX

Público Municipal

PR

CAPS I

6163920

76.205.970/0001-95

Laranjeiras do Sul

Público Municipal

RJ

CAPS I

6306276

28.645.760/0001-75

Santa Maria Madalena

Público Municipal

RN

CAPS I

6261426

08.144.800/0001-98

Santo Antônio

Público Municipal

RS

CAPS I

5759773

04.216.132/0001-06

Boa Vista do Cadeado

Público Municipal

RS

CAPS II

6323065

92.963.560/0001-60

Porto Alegre

Público Municipal

RS

CAPS I

6206689

88.138.292/0001-74

Rosário do Sul

Público Municipal

RS

CAPS II

3409813

87.890.992/0001-58

Gravataí

Público Municipal

RS

CAPS II

3544486

88.000.914/0001-01

Viamão

Público Municipal

SC

CAPSad

5916968

83.102.459/0001-23

Jaguará do Sul

Público Municipal

SP

CAPS I

6033970

46.668.596/0001-01

Cruzeiro

Público Municipal

SP

CAPSad

5203368

45.332.095/0001-89

Mogi Mirim

Público Municipal

SP

CAPSi

2069059

46.395.000/0001-39

São Paulo

Público Municipal

SP

CAPS II

3384292

46.395.000/0001-39

São Paulo

Público Municipal

SP

CAPSad

5878675

46.395.000/0001-39

São Paulo

Público Municipal

SP

CAPSad

6148387

46.395.000/0001-39

São Paulo

Público Municipal

SP

CAPSad

3313344

46.395.000/0001-39

São Paulo

Público Municipal

SP

CAPSad

5608678

46.395.000/0001-39

São Paulo

Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde